Segundo apuração da reportagem do portal “A Voz do São Francisco”, a perda do mandato e direitos políticos da vereadora por Propriá, Dilma da Colônia (MDB), depende única e exclusivamente da decisão do presidente da Câmara de Vereadores, Samuel Cunha (União Brasil).
Tendo em vista que, a parlamentar foi condenada em 1ª instância na ação protelada em 2019 em decisão da 9.ª vara da seção judiciária, sem ter exercido o direito de recorrer. Ou seja, durante ação processual, a defesa da vereadora deixou transcorrer a revelia o julgamento.

Outra situação colhida por nossa redação foi que o recurso ao ser apresentado encontrava-se fora do prazo, perdendo inválido a iniciativa, possibilitando que o resultado tenha transcorrido no sistema de transitado em julgado (isso pode ocorrer pela interposição do recurso fora do prazo ou por esgotamento das vias recursais, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos para o caso).
Segundo bastidores e parlamentares ouvidos, o decreto já encontra-se pronto, com a opção do presidente de apresentar o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) declarando o afastamento da vereadora Dilma na sessão da próxima terça-feira, 08 de Março. Ou seja, trata-se de um ato meramente protocolar do presidente, podendo a publicação vir a ocorrer antes do prazo discutido nos arredores do parlamento.

Na sequência, Samuel apresentará um outro decreto convocando o 1º suplente, Genival Moreira, passa assumir o mandato parlamentar.

Uma outra possibilidade já discutida por Genival, é a de que em caso do presidente não atender a decisão judicial, recorrer a justiça devido a possível prevaricação do presidente do poder legislativo.
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https://avozdosaofrancisco.com.br/tribuna-do-povo-acao-do-comite-do-odio-provocara-saida-de-vereadora-do-parlamento-de-propria/
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