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Prefeito e Procurador-Geral do Município de Malhada dos Bois são condenados por improbidade administrativa

A pedido do Ministério Público de Sergipe, em Ação Civil Pública ajuizada (nº 202266200112) por meio da Promotoria de Justiça de Malhada dos Bois, o Poder Judiciário condenou o Prefeito e Procurador-Geral do Município de Malhada dos Bois por improbidade administrativa. O atual Procurador-Geral é sobrinho do Prefeito, o que, de acordo com o MPSE, configura ato de nepotismo, violando a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Além da condenação, o Poder Judiciário determinou que seja anulada a nomeação do Procurador-Geral do Município.

“O cargo impugnado de Procurador do Município não é cargo político. Ora, o Procurador do Município não é um componente de governo e não exerce nenhuma atribuição de poder constitucional, como os Chefes do Poder Executivo ou Legislativo ou, ainda, seus auxiliares imediatos. O Advogado, nessa circunstância, não representa nenhuma vontade superior do Estado, não participa das decisões políticas do governo (ou, ao menos não deve), e sua conduta deve ser pautada exclusivamente na Lei, mormente em se tratando de preservar os interesses do ente municipal”, registrou o Magistrado na sentença.

E continuou: “o fato de o Prefeito ter nomeado seu sobrinho como Procurador-Geral do Município é suficiente para configuração do nepotismo alegado. Saliento que o Município de Malhada dos Bois não tem estrutura de carreira em sua procuradoria, sendo este o único cargo a ser ocupado no setor”.

O MPSE já havia recomendado que fosse cessada a respectiva nomeação, conforme depoimentos em juízo, o que não foi atendido. “Observa-se que houve zelo por parte do Órgão Ministerial para com a administração, a fim de impeli-la ao cumprimento da legalidade. No entanto, os réus, sendo um deles com experiência jurídica, deveriam ter acatado o posicionamento do Parquet. Não o fizeram. Assim, mesmo tendo conhecimento dos princípios constitucionais da administração pública, violaram-nos, o que induz ao fato de que possuíam total consciência e vontade de praticar o ato de improbidade, devendo, nesse caso, ser afastada qualquer alegação de ausência de dolo”, também ressaltou o Juiz na sentença.

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