
Na tarde da última segunda-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, rejeitar as preliminares e, por unanimidade, manter a sentença condenatória do juiz da 5ª Zona Eleitoral (Malhada dos Bois/SE). O pré-candidato a prefeito José Fábio Nunes Lima, conhecido como Fabinho, foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 53.205,00.
José Fábio Nunes Lima divulgou em suas redes sociais uma pesquisa eleitoral que o mostrava em vantagem, mas a pesquisa não estava registrada na Justiça Eleitoral, como exige a legislação. A lei eleitoral determina que qualquer pesquisa de opinião pública relacionada às Eleições ou a candidatos deve ser previamente registrada.
O relator do caso, juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral, afirmou que os autos comprovam a materialidade e a autoria do ilícito eleitoral. Portanto, votou pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo a sentença que impõe a multa conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019. O julgamento contou com a participação do presidente da Corte, desembargador Diógenes Barreto, da vice-presidente e corregedora eleitoral Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, e dos juízes Breno Bergson Santos, Edmilson da Silva Pimenta, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Dauquíria Ferreira de Melo e Cristiano César Braga de Aragão Cabral. A procuradora da república Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral.
Informações do TRE/SE
Texto: Jonathan Alves
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