
Foi prorrogado até o dia 29 de agosto de 2025 o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite o pagamento de débitos tributários com descontos e condições especiais. A medida abrange dívidas com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
Contribuintes que optarem pela cota única deverão realizar o pagamento na data da adesão, garantindo os descontos previstos em lei. Já quem escolher o parcelamento seguirá com o número de parcelas remanescentes conforme estabelecido anteriormente.
Compartilhe por aí:
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail