O juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, acatou o pedido do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal de Sergipe (Sintufs) e determinou que a UFS passe imediatamente a exigir a comprovação da imunização completa contra o coronavírus como condição para ingresso nos ambientes e dependências daquela instituição de ensino.
O magistrado fundamentou a sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é legítima a imposição de medidas indutoras de vacinação obrigatória contra a Covid-19, inclusive a adoção de meios indiretos, como restrição de ingresso de não vacinados a determinados locais, ou de acesso a certas atividades, ante a omissão administrativa, em respeito aos princípios da prevenção e da precaução.
Em sua decisão, o juiz alega que o perigo de dano se encontra presente, haja vista a iminência do retorno das aulas presenciais, com a consequente presença de professores, servidores, alunos, terceirizados, prestadores de serviços e o público em geral que procuram a instituição para obtenção de serviços que a UFS presta diuturnamente. Tudo isso gera, nos espaços acadêmicos da UFS, aglomerações de pessoas, o que, sem a comprovação de vacinação, aumenta, significativamente, a possibilidade de transmissão e disseminação do coronavírus e suas mutações.
Além disso, o magistrado lembra que o Brasil está vivendo, também, um surto de infecção pelo Vírus H3N2 (subtipo do vírus influenza), cuja transmissão também pode se dar por meio de aglomerações de pessoas.
UFS
A Universidade Federal de Sergipe (UFS) informou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre a decisão da Justiça Federal a respeito da obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacina para acesso à universidade. Contudo, ressaltou que, em face da decisão do ministro do STF, Ricardo Lewandowski, a gestão superior da UFS já havia agendado reunião para amanhã, 12/01, com os Diretores de Centro/Campus para apreciar proposta de alteração da Resolução Nº 41/2021/Conepe, com o objetivo de incluir a obrigatoriedade do comprovante vacinal. Ainda segundo a UFS, a proposta será ponto de pauta de reunião extraordinária do Conepe, prevista para ocorrer no dia 19 deste mês.
Fonte: Justiça Federal
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