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Agora é lei: gestante presa tem direito a tratamento humanitário durante e após parto

Iniciativa é fruto de um Projeto de Lei da senadora sergipana, Maria do Carmo Alves

O Governo federal sancionou a Lei 14.326 que assegura à mulher presa gestante ou puérpera (que deu à luz) um

tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto, assim como no puerpério (pós-parto) e na assistência integral à saúde dela e do recém-nascido. A iniciativa é fruto de Projeto de Lei da senadora Maria do Carmo Alves (UB/SE).

A nova lei altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) para explicitar que o poder público passa a ter a obrigação de prover assistência integral à saúde da presa gestante ou puérpera e de seu bebê. Ficam assegurados nestes casos os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, assim como no período de pós-parto, cabendo ao poder público promover a assistência integral à saúde da detenta e do recém-nascido.

“Precisamos ver a lei cumprida e garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos”, disse a senadora, ressaltando que, em seu voto, a relatora Zenaide Maia (Pros-RN), destacou o caráter humanitário da proposta apresentada pela senadora sergipana.

(Da assessoria parlamentar com informações da Agência Senado)

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