A juíza Claudia do Espirito Santo da Comarca de Capela, no Leste de Sergipe, deu procedência à queixa-crime apresentada pela prefeita da cidade, Silvany Mamlak (PSC), contra o radialista José Edirani dos Santos. Ele foi condenado a 9 anos de prisão por crimes contra a honra da mandatária.

De acordo com a sentença, Edirani publicou três áudios em um grupo de WhatsApp denominado “Capela em Debate” em que dispara ofensas, algumas de cunho sexual, contra a prefeita. Nos autos consta que o radialista não negou as mensagens, mas que foram respostas a supostas agressões que Mamlak e seu esposo, Cristiano Cavalcante, teriam proferido contra ele, como “falso jornalista, vagabundo e estuprador em programa de rádio”.
“Os atos praticados pelo querelado consubstanciados em suas declarações realizadas de forma pública em grupo de debates políticos desta cidade caracterizam os crimes contra a honra de injúria e de difamação”, diz trecho da decisão da juíza. A sentença foi baseada em leis que versam sobre violência política contra mulheres que também consideram crimes a distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício de seus direitos e de suas liberdades políticas fundamentais, em virtude do sexo.
No documento, a juíza deixa expresso que Edirani não agiu no legítimo exercício da liberdade de expressão ou crítica da gestão de Mamlak, mas sim fez uso de afirmações ‘maldosas’. Ainda afirma que se a conduta da prefeita é ilegal que responda nos meios legais e dentro do processo judicial e não com uso de discussões e acusações levianas.
“O querelado [Edirani] atribuiu à querelante [Silvany] qualidades negativas, primeiro por ter sido esposa do ex-prefeito Sukita quando do cometimento de atos criminosos e de improbidade por parte do primeiro, depois por alegar que ela teria usado de favores sexuais nas conquistas pessoais e profissionais. Ou seja, não houve prática de calúnia, mas também não se tratou apenas de injúria já que as críticas deram-se publicamente mediante mensagem em rede social, do qual sofreu infinitos compartilhamentos consoante afirmaram as testemunhas, caracterizando, assim, a também a prática de difamação”.
Como o radialista postou os três áudios, a juíza considerou cada mensagem como um crime o que resultando em 3 anos e 9 meses de prisão, para o delito de injúria e 6 anos de prisão, no caso da difamação. A pena mais grave foi aumentada em 3 anos resultando em pena de 9 anos de prisão em regime fechado.
Atualização Processual
CONFIRME DESPACHO “DESSA FORMA, DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO DO 2º GRAU, COM O ESCOPO DE QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS VISANDO A REDISTRIBUIÇÃO DESTA APELAÇÃO CRIMINAL PARA OUTRO INTEGRANTE DA CÂMARA CRIMINAL. CUMPRA-SE.”
Atualizado as 10:34
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