
Bastidores 2022
Por Narcizo Machado/FanF1
Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) desta segunda-feira, 8, o juiz federal Gilton Batista Brito apresentou relatório do pedido de recurso impetrado pelo partido Cidadania, contra a decisão de primeira instância que julgou improcedente a cassação do prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo.
Para o juiz, as provas dos autos comprovam de forma veemente que o prefeito cometeu abuso de poder econômico no uso de meios de comunicação. A denúncia envolve utilização de carro de som divulgando ações positivas da gestão e o programa Socorro na TV transmitido à época pela TV Atalaia.
O voto do relator foi seguido pelo juiz Marcos Oliveira, formando então dois favoráveis à cassação. Na sequência, o juiz Marcelo Campos pediu vistas do processo e o julgamento foi suspenso sem previsão de retorno à pauta.
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