Os resultados, tanto da justificativa de ausência quanto da solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2022, serão divulgados no dia 22 de abril, na Página do Participante. Quem tiver o pedido negado poderá recorrer entre 25 e 29 de abril. O resultado dos recursos será divulgado no dia 6 de maio.
O pedido de isenção não garante a participação no exame, para isso é preciso ainda fazer a inscrição no Enem 2022. Os estudantes devem ficar atentos ao cronograma do exame, que será divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Direito à isenção
Pelas regras do Enem, têm direito de fazer o exame gratuitamente todos os participantes que estão cursando a última série do ensino médio este ano em escolas públicas. São isentos também os participantes que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou que sejam bolsistas integrais em escolas particulares. Esses candidatos precisam ter renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.818 por pessoa.
Têm direito ainda à isenção os participantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, por serem membros de família de baixa renda, e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse caso, os interessados deverão informar o Número de Identificação Social (NIS) único e válido.
Justificativa
Os participantes que tiveram a isenção aprovada no Enem 2021 e que não compareceram às provas precisarão justificar a falta para obter novamente a isenção. Para isso, é necessário enviar documentação que comprove o motivo da ausência. Todos os documentos deverão estar datados e assinados e não serão aceitos documentos autodeclaratórios ou emitidos por pais ou responsáveis.
A lista com os documentos aceitos está no edital publicado no Diário Oficial da União, entre eles atestados médicos e boletins de ocorrência. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 MB.
O Enem 2022 será nos dias 13 e 20 de novembro. As notas do Enem podem ser usadas para ingressar no ensino superior, em universidades públicas e privadas e para participar de programas federais, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil
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