ORIGEM DE PROPRIÁ – SE
Propriá teve sua origem no início do século XVII, em decorrência de uma missão para catequese dos índios chefiados por Pacatuba. A missão jesuíta não foi, no entanto, a primeira penetração na região do Baixo São Francisco, já que os exploradores, geralmente franceses, comercializavam com os índios habitantes da região. O nome primitivo da povoação que deu origem a cidade de Propriá foi “Urubu de Baixo”. As terras que receberam a designação de “Urubu” estavam localizadas entre o rio Sergipe e o rio São Francisco. Essas terras pertenciam à sesmaria doada por Cristóvão de Barros, em 1590, a seu filho Antônio Cardoso de Barros. Posteriormente, sua viúva doou as terras ao genro Pedro Abreu de Lima. A privilegiada localização às margens do rio São Francisco e nas proximidades das várzeas férteis, propiciavam um rápido progresso da povoação, tanto que, em 1718, o Arcebispo Primaz da Bahia, Dom Sebastião Monteiro da Vide, elevou-a a sede de freguesia denominada Santo Antônio do Urubu de Baixo, desmembrada da Vila Nova D’El Rey, com um território de mais de 40 léguas de extensão. Em 1802, é elevado à categoria de vila, sendo que faziam parte do território de Propriá, os atuais municípios de: Canindé do São Francisco, Poço Redondo, Porto da Folha, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora da Glória, Gararu, Itabi, Nossa Senhora de Lourdes, Graccho Cardoso, Aquidabã, Telha, Cedro de São João, Malhada dos Bois, Muribeca e São Francisco, ocupando assim, uma área de 6.973 km2. Em 1821, já com o nome de Santo Antônio de Propriá, perde a maior parte de sua área territorial com a criação da freguesia de São Pedro do Porto da Folha. Em 1866, Propriá é elevada à categoria de cidade.
FUNDAÇÃO DE PROPRIÁ
Nos domínios do chefe indígena “Pacatuba”, que tendo ao leste as águas maravilhosas do Atlântico e ao norte às do São Francisco, entestavam ao Sul com as terras do cacique *Japaratuba* e, na altura da Tabanga, com as do *Pindaíba*, que dali, se extendiam, rio acima, rumo ao Poente, escravados se achavam os terrenos ubertosos onde, altaneira e florescente, hoje se alevanta a cidade de Propriá, quando, aos 9 de abril de 1590, passaram a constituir parte integrante da sesmaria doada ao seu próprio filho, Antonio Cardoso de Barros, pelo conquistador de Sergipe, Cristovam de Barros.
Anos mais tarde, nos fins da primeira metade do século XVII, D.Guiomar de Melo, viúva de Antonio Cardoso de Barros Lima, fez ao marido de sua filha D.Mariana então já falecida Pedro de Abreu de Lima, juntamente com a de outros da mesma sesmaria, doação daqueles terrenos, que se denominavam *URUBÚ* e, em dezembro de 1646, alcandoraram-se nos fastos da história-pátria, com teatro da ruidosa derrota infligida pelos nossos bravos independentes, sob o comando do denomado capitão Francisco Rabelo, aos invasores flamengos, chefiados pelo capitão gaulês Samuel Lambert, o célebre *La Montagne*, derrota que pôs fim à guerra holandesa em terras de Sergipe, acarretando desastrosas conseqüências para os batavos, que, além da perda de mais de uma centena de soldados e oficiais outros, tiveram de lamentar o aprisionamento do experimentado capitão Gisseling e a morte do almirante Licthard, que, meses antes, vencera, em Tamandaré, a frota portuguesa, dirigida por Jerônimo Serrão de Paiva.
Uma vez na posse da dádiva que, reconhecendo o seu direito à herança de D.Mariana de Melo, lhe tomaram conta em 18 de novembro de 1650, vendeu aos Carmelitas, em 30 de abril de 1652, as da vizinhança do rio Fechem, doou as do Curral-falso ao seu filho, Alferes Francisco da Silva de Abreu, e, por escritura de 30 de dezembro de 1678, ratificada no ano imediato, através de instrumento semelhante, vinculou as do sitio em que residia no Encapelado de Santos Antonio do Urubu de baixo, que, consoante a própria escritura de instituição, se dividia “com o sitio do Saco, com o dos Olhos Dágua e com o Riacho Propriá, e pelo confinando, pelo lado da Canafistula, com as terras que foram dos Padres da Companhia, compreendendo todas as caatingas, pastos e logradouros, bem como a Ilha do Formosinha”.
Ainda por disposição, a troco de determinadas obrigações e, entre estas, a de mandar celebrar missas por almas do Instituidor e de sua mulher, competeriam ao filho mais velho do mesmo e aos primogênitos dos seus sucessores, excluindo-se as fêmeas, na hipótese de existi filho varão.
Em tais condições, foi primeiro administrador do vinculo o Padre João Gomes de Abreu, que, morrendo sem descendência, teve por substituta a sua irmã Catarina de Sena, mulher de Dom Pero de Sousa, a ela sucedeu sua filha Maria Rosa, casada com Antonio Quitério, cuja filha e sucessora, a segunda Catarina de Sena, após a morte de seu marido Francisco Chaves, contraiu novas núpcias com o capitão Luiz Teles de Andrade, de quem houve José Joaquim de Sousa.
Justamente, na qualidade de tutor deste seu filho, que apenas contava dezoito anos de idade, estava o capitão Luiz Teles de Andrade administrado o Morgado, quando se realizaram as solenidades de instalação da Vila.
Não há dúvidas, à sua privilegiada situação, às margens de um grande rio e nas proximidades de várzeas férteis e piscosas, a povoação do Urubú, tornando-se a Meca da região, alcançou tão rápido desenvolvimento, que logo em 18 de outubro de 1718, o nosso Arcebispo Primaz, D.Sebastião Monteiro da Vide, desmembrando-a da Vila de São Francisco, e erigiu em paróquias, sob a designação de Freguezia de Santos Antonio do Urubu de Baixo, cujo território, já em 1° de agosto de 1800, era habitado por mais de 4 mil almas e abrangia 875 fogos, conforme mencionava a Representação, que, por intermédio do doutor Antonio Pereira de Magalhães e Paços, Ouvidor Geral e Corregedor da Comarca de Sergipe del Rei, dirigiram seus oradores ao Capitão-General e Governador do Estado do Brasil, D.Fernando José de Portugal encarecendo-lhe a necessidade de ser a povoação elevada a vila, no interesse do bem comum, do Serviço de Sua Alteza Real e da melhor administração da justiça, porque aos titulares desta em Vila Nova impossível era assegurarem, de tão distante, o socêgo da localidade, “infestadas de vadios e facinorosos, que desciam dos sertões e das partes de Pernambuco a cometerem desordem e assassinias”.
Louvado nas boas razões nela aduzidas, D.Fernando houve por bem atender à representação em causa, e, por carta assinada na Bahia em 5 de setembro de 1801, ordenou, em nomes do Príncipe Regente, D.João, ao Ouvidor supranomeado, que fizesse erigir em vila a sobredita povoação, procedendo a todos os tos e solenidades praticadas em semelhantes creações, mandando edificar a casa da Cadeia e Câmara à custa dos moradores e dando lhe distrito o território da Freguezia, que tinha como limites ao Norte o Rio de São Francisco, ao Sul a divisa do Japaratuba do Termo de Santo Amarão das Brotas, ao Nascente a Vila-Nova e ao Poente o dilatado geral do sertão, a partir do distrito de Jacobina.
O doutor Magalhães e Pacos, que trabalhará grandemente em favor dos propriaeses, apressou-se no cumprir a ordem recebida e, designado a sua execução para o domingo, 7 de fevereiro de 1802, convocou para assistirem-na, mediante edital de 31 do mês anterior, afixado n aporta da Casa do Tronco e publicado em altas vozes pelo escrivão da vintena, servindo de porteiro, Manoel José da Silveira Sembléa, todos os fidalgos, homens boas, pessoas condecoradas com empregos militares ou sem eles, e, bem assim, todos os Repúblicos e habitantes da Freguezia.
Afetivamente, na manha estival daquele dia sete, no alto da Praça, em o lugar onde se cruzavam “as ruas marcadas para fazer passagem de uma lagoa par outra”, na presença de numerosas pessoas da Nobreza, Clero e Povo, militares e civis, “em Congresso e boa união, o presidente da cerimônia, doutor Antonio Pereira de Magalhães e Paços, ordenou que no mesmo local, se erguesse um pelourinho de pau redondo, com uma bola circular no alto, que sendo a insígnia da autonomia municipal, deveria, mais tarde ser substituído por outro de pedra e boa forma de construção, e mandou que se apregoasse ficar, desde então, em obediência ao Príncipe, à Rainha, D.Maria I, e aos mais senhores Reis de Portugal, elevada a povoação à Vila, com o nome de Propriá devendo, assim, toda a gente, de qualquer graduação ou sexo, reconhecê-la cabeça principal do Termo”.com o distrito e território indicado, limitado e confrontado na Mercê de creação e ereção”.
Tais pregões se fizeram em altas vozes pelo Porteiro, ao som de caixa, de outros instrumentos e de salvas de tiros, lavrado-se, de tudo, o competente auto pelo Escrivão ajudante e da Correição, interino, Domingos Gonçalves Morim.
Na tarde desse mesmo dia de domingo, ainda sob a presidência do Dr.Magalhães de Paços e ante numerosa massa popular e pessoas gradas, procedeu-se à abertura da “Caixinha dos Pilouros”, onde havia uma bolsa encarnada, de cujo interior foi, pelo menino Manoel, retida uma bola de cera. Esta quebrou-a, ostensivamente, o vereador mais velho da Câmara de Vila Nova, Antonio Alves Pereira, que, então, exibiu o bilhete nela contido e abaixo transcrito:
BILHETE – Pilouro das Justiças – que hão de servir na Governanfa da Villa de Propriá novamente creada: JUIZ DE ORPHAONS – Raymundo Marques de Britto. JUIZES ORDINARIOS – Miguel Gonçalves Lima, o Alferes Ignácio José Pereira Dantas. VERIADORES – Manoel Caitano Bizerra, Felipe Rolim de Moura, o Alferes Antonio Roiz da Costa, PROCURADOR – José Antonio Cabral. Propriá, 7 de Fevereiro de 1802 O Ouvidor da Comarca – Antonio Pereira de Magalhães e Paços.
Atos continuo, o mesmo porteiro “ad hoc” já anteriormente nomeado Manoel José da Silveira Sembléa, apregoou, para conhecimento geral, os nomes dos sete cidadãos, que, assim, vinham de ser escolhidos primeiro titulares a alta administração do novel Município, cinco dos quais (Marques de Britto Pereira Dantas, Caitano Beserra, Rolim de Moura e Rodrigues da Costa), presentes se achando e atendendo à notificação ali mesmo recebida, tiraram necessárias Cartas e imediatamente se empossaram nos respectivos cargos, perante o Doutor Ouvidor, que lhes deferiu, sobre os Santos Evangelhos, o juramento do estilo e mandou passar aviso aos dois ausentes (Gonçalves Lima e José Antonio Cabral) para, em tempo oportuno e sob pena de prisão também cuidarem de assumir suas ditas funções.
Prestado o quinto e último compromisso, o Dr.Magalhães de Paço dando por aberto o *Pilouro* e publicados os nomes dos novos dignatários locais, dirigiu-se, todos acompanhado, à Igreja da Paróquia, onde servindo de oficiante o revmo. Vigário da Freguezia Padre Alexandre Morato de Albuquerque, se fez ouvir, em ação de graças pela instalação da Vila, solenissimo *Te Deo Laudamus*, encerrado, segundo o costume da época, com repique de sino, vivs à Rainha e ao Príncipe, toque de caixas e tambor e nutrida mosquetaria, no que muito se sobressaiu, pelo brilhantismo e disciplina, uma tropa de soldados índios da Missão de Nossa Senhora da Conceição do Porto Real, Distrito de Pernambuco, que, sob o comando do seu sargento-mor, viera participar dos festejos, por obsequioso e espontâneo aferecimento do Capitão-mor Leonardo Gomes Pinheiro, então bastante doente.
Ao *Te Deo* seguiu-se à despedida dos nobres visitantes neopolitanos entre os quais se distinguiam o almotacel Manoel Antonio dos Santos Lira e os três vereadores Antonio Alves Pereira, morador na Várzea Nova, Manoel Pereira Dantas, do sitio *Saúde* e João Francisco da Costa, de Jaguaripe que tiveram a gentileza do seu comparecimento, seguro penhor de amizade e boa visinhança, aplaudida pelo Doutor Ouvidor e retribuída pelos seus colegas da Câmara de Propriá, recém-ercta, que, num inequívoco testemunho de idênticos sentimentos e gratidão, lhes proporcionaram concorrido bota-fora.
Com o que se deu remate, naquele dia, a serie dos atos festivos e regimentais da instalação da vila, todos eles consoante reza documento contemporâneo, levados a efeito “em paz e quietação’, na presença doas figuras mais representativas da localidade e da região sanfranciscana, sobrelevando-se pela indiscutível proeminência, alem dos cidadãos retro-mencionados, os irmãos do fidalgo Cavalheiros da Casa Real e Morgado de Porto da Folha, Antonio Gomes Ferrão Castelbranco, todos fidalgos Cavalheiros, o capitão João Machado de Novais, comandante das quatro companhia do Sertão e morador na Alagoa nova, o Padre coadjutor Antonio Correia de Figueiredo, natural da Freguezia de Pé do Banco, e os negociantes Joaquim Pereira Ávilar, Francisco Teles de Barros, Francisco José de Sousa, Miguel da Costa Nunes, Manoel dos Reis Freire, João Coelho Barbosa, Antonio Pereira de Araújo”.
No dia imediato (8 de fevereiro), em audiência especial na casa de sua aposentadoria, n Ávila, atendendo ao que prometera na véspera aos Juizes Ordinários e Vereadores, e continuando a execução das ordens expedidas pelo Governador e Capitão General do Estado do Brasil, D.Fernando José de Portugal, então recém-promovido a vice-Rei, o Doutor Ouvidor Magalhães e Paços, em nome de S.A. Real, com sujeição e obediência ao mesmo, à Rainha e seus Sucessores, creou os diversos cargos previstos na legislação vigente e necessários ao expediente da Justiça e boa administração do bem público, a saber: a) – um primeiro e um segundo tabelionato de notas acumulados com a escrivania do geral, crime e cível, unida a este a serventia de escrivão da Câmara e Almotacaria, e àquele a de escrivão dos órfãos (o cargo de Juiz ALmotacel dói abolido em todo o Pais por decerto de 26 de agosto de 1830), b) – um de alcaide, a ser provido trienalmente, c) – um de carcereiro, d) – um de Porteiro, e) – um de oficio. de. Distribuidor, Inquiridor, Contador do Geral, unido ao de Chaveiro Geral da Câmara, f) – um de Meirinho e respectivo Escrivão, g) – dois de Partidor e um de Curador Geral de Órfãos, h) – dois de Avaliador do Conselho.
Também ordenou se edificasse a Casa da Cadeia e creou, ainda, duas Vistenas, com seu juiz, escrivão e quadrilheiros, um para o sertão e outra par a Japaratuba, a serem estabelecidas e situadas nas paragens mais propicias às suas finalidades.
O dia 9 de fevereiro consagrou-o o Doutor Ouvidor e Corregedor Geral à audiência pública levada a efeito em a mesma casa de sua aposentadoria com o fim precípuo de declarar os limites do novo termo da Vila de Propriá que, ex-vi do ato de sua criação, como já ficou de inicio elucidado, deveriam coincidir com os atribuídos à freguezia de Santos Antonio do Urubu, ao ser esta erecta, no ano de 1718, quando, sob o reinado de D.João V.eram Governador do Brasil, o Conde de Vimieiro (D.Sancho de Faro), capitão-mor de Sergipe, Antonio Rabelo Pereira, e Ouvidor da Comarca, o Dr, José Correia do Amaral.
Então, proporcionando a todos os integrantes e mui especialmente, com manifestas vantagens para a administração, às Câmaras e aos Juizes, ensanchas para melhor conhecerem a área territorial da Comuna, o Dr.Magalhães de Paços, obeberado nas precisas informações do Padre Morato, Vigário encomendado da Paróquia, e de pessoas outras, por igual instruídas sobre a região deixou assinaladas as nossas divisas com o termo da antiga Vila-Nova, hoje Neópolis, no lado oriental, descrevendo-se detalhadamente, desde o começo, no local onde confluem o riacho *Pindoba* e o rio de *São Francisco*, até ao seu termino em o sitio denominado *Pão de Açúcar*, junto ao Japaratuba-mirim, as com termo de Santo Amara das Brotas, que partido do aludido sitio, iam ter ao Japaratuba-grande e por este se prolongavam, fazendo-o, destarte e em parte, linha fronteiriça do nosso extremo meridional, as do Norte, que, separando-nos do atual Estado de Alagoas, acompanhavam, em todo o seu percurso em numa extensão maior. de. quarenta léguas, o talvegue do São Francisco, da foz do “Pindoba” à do reacho “Xingo”, na fronteira do distrito de Pambú, logo acima dos Brejos das Bananeiras e a curta distancia de Paulo-Afonço.
Quando às divisas ocidentais, sem dúvida por se tratar de zona ainda mal palmilhada, silencio-lhes, ele, a trajetória, restringindo-se à menção de que, naquelas bandas, nos limitávamos “com Geremuabo, Jacobina, Itabaiana e com quem mais dito for plantas partes do Sertão e do Poente”.
A dez do mesmo mês (fevereiro), o Capitão Luiz Felix de Andrade, administrador, e o seu filho, ainda sob o pátrio poder, José Joaquim de Souza, legitimo possuidor, por herança materna, do Encapelado de Santos Antonio, foram recebidos pelo Doutor Ouvidor Geral e corregedor, a quem participaram que, já tendo, mediante convenção feita no livro das contas da Capela e, de certo modo, em recompensa das “utilidades” resultantes da creação da Vila em bem proprietários do dito Encapelado, concedido, nas terras deste, onde ela se erguia, duzentas e cinqüenta braças em quadro, para a edificação de casas e quintais, inclusive as da Cadeia e da Câmara , naquele ensejo, animados ambos do propósito de concorrerem para o fácil aumento da mesmo Vila e esperando ser esse concurso reconhecido no futuro, também cediam e doavam aos moradores d localidade e aos seus visitantes o direito de usufruírem gratuitamente (estes últimos para descanso e pastagem de suas boiadas e de seus animais de tração ou carga, e aqueles para o criatório exclusivo de caprinos, lanígeros ou animais cavalares de seu trato) a porção do terreno adjacente, delimitada por um trilho que, principiado na tapagem do riacho *Propriá* e Alagoa Nova, deveria seguir sempre em reta na direção do Nascente e, fazendo frente por cima do Bongue, torcer o rumo em volta da Alagoa da Barra, para concluir na estrada da Salsa.
Tal doação e as diversas clausulas, que, par a sua efetividade, foram concomitantemente impostas pelo outorgantes, contando-se, entre elas, a de alevantarem os beneficiários uma cerca de pedras, barro e cal sobre o citado trilho, aceitaram-nas a Câmara e o Ouvidor, com parecer favorável do licenciado João Batista da Lapa, advogado da Correição e Curador “ad-hoc’ do referido José Joaquim de Sousa, que, ainda no mesmo ano, exatamente oito meses mais tarde (na manha do dia 10 de outubro), tendo apenas 18 anos de idade recebeu em matrimonio, na Matriz da Paróquia e em presença do Pe. Coadjutor Antonio Correia de Figueiredo, a santamarense Isabel Maria de Oliveira, filha do casal alferes Manoel Teles de Oliveira – Vitória Perpetua do Bomfim. Desse casamento, nasceram-lhe duas filhas, a primogênita das quais Maria Rosa do Sacramento, sua legitima sucessora, já após investido na posse do Encapelado, teve os seus direitos à mesma judicialmente reconhecidos em demanda sustentada contra as pretensões do seu primo de ascendência ilegítima, Jose Alexandre de Abreu e Lima.
Essa Maria Rosa do Sacramento, casou-se muito nova com João Leal dos Reis e Melo, a quem sobreviveu e foi à derradeira administradora do vinculo, pois, em obediência à Lei n° 58, de outubro de 1835, extinguiu-se este, por ocasião de sua morte, sendo suas terras, então avaliadas em doze contos de reis, mediante escritura lavrada em 3 de fevereiro de 1863, servindo de testemunhas o Vigário João Ferreira da SIlva Melo e o Dr, Tomaz Diogo Leopoldo, amigavelmente partilhadas entre seus dois filhos, Francisco Leal dos Reis e Melo, que ficou com as do poente, e Ano Gracinda de São Jose Chaves, a quem coubeam as do Nascente, correndo a linha divisória da beira do rio ao sobrado da finada Ana de Barros Leite, pelo oitão deste e o beco da Cadeia até à esquina desta, daí, rua acima, à capela de Santa Cruz, desta em linha reta à estrada do Carrapicho, logo nos seus fundos, por essa estrada até a da Cotinguiba e, finalmente por esta, até encontrar os limites do Curral-Falso.
– Uma semana após a recepção do Capitão Luiz Feliz e do seu filho José Joaquim, o Dr.Magalhães de Paços deferiu ao Procurador do Conselho, Jose Antonio Cabral o compromisso indispensável à entrada no exercito de suas funções e, transcorridos mais nove dias, ou seja. A 26 de fevereiro, sempre no mesmo local das anteriores (a casa de sua aposentadoria), reunindo em especial audiência os Vereadores da nova Vila e o seu dito Procurador, decidiu, em definitivo e de plena harmonia com as propostas por eles apresentadas, que, de então por diante, passassem a ser cobrado recebidas pela Câmara de Propriá não só todos só direitos fiscais incidentes sobre os bens situados em seu território e as transações neste efetuadas, como as próprias rendas das tapagens de peixes erguidas em seus riachos, muito embora já postas oportunidade em arrematação pela Câmara de Vila Nova, à qual, todavia, determinou ale se continuasse a recolher o pagamento anual do donativo voluntário oferecido a S. A. para o palácio da ajuda, afim de que remetesse, la o seu produto à Cabeça da Comarca (São Cristóvão).
Também nessa mesma audiência e com o beneplácido geral, ordenou ainda o Doutor Ouvidor e Corregedor que, imediatamente, fossem avocados de Vila-Nova e conclusos aos Juizes Ordinários ou de Órfãos do novo termo, para que, no âmbito de suas respectivas alçadas ali instauradas e pendentes de julgamento, desde que, no caso de inventario, pertencessem os bens ao espolio de moradores do território desmembrado, ou neste tivessem os réus seus domicílios, em se tratando de outros feitos, de natureza civil ou de natureza criminal.
Essa evocação se fez sem perda de tempo, consoante se depreende da certidão infra transcrita, exarada logo ao pe do tremo da audiência em que ora ordenado: * Certifico que hoje 26 de fevereiro de 1802 pacei mando.para o dito juiz Ordnro. E de Orphans remeterem de V. Nova todos os processos cíveis, crê, Devaças, ex-off. A respto. De ptes. Querellas pertencentes ao tro. desta V. do Propriá e pa. se remeter os inventos. e procefsos em que os Menores e Tutores forem reos tudo na fra. determinada neste Jô. e entreguei ao Escrm. da Provra. Anto.Bernardo da Rocha para executar e eu Dos. Glz.Morim Escrm.q.o escrevi.*
Daí a quarenta e oito horas, cumprindo, alias, o que enunciará na audiência de declaração dos limites do novo Termo (9 de fevereiro), o Snr.Ouvidor e Corregedor Magalhães de Paços, acompanhado dos funcionários competentes, empreendeu a averiguação *in-loco* desses limites, no tocante a Vila-Nova e Santo Amaro, percorrendo-os em um só dia, mas em três etapas.
Na primeira foram inspecionadas as dividas com Vila-Nova até a passagem do Japaratuba-mirim, adiante da fazenda da Ilha, de que era dono João de Águia Boto.
Na segunda se fez a vistoria do restante dessas divisas e partes das com Santo Amaro, até o local onde o porteiro da correição fincou um marco.
Na terceira extendeu-se a inspeção desde esse marco até aos confins das fronteiras de Propriá com Santo Amaro, no Japaratuba-grande.
Para cada uma dessas etapas, levou o mesmo escrivão de todos os demais atos e termos anteriores, Domingos Gonçalves Morim, uma ato distinta, descrevendo os limites verificados e consignado a tomada de posse do território do novo termo, em nome de sua Câmara, pelo procurador desta, José Antonio Cabral.
A segunda de tais atas foi subscrita pelo Dr.Magalhães de Paços, o dito Procurador do Conselho, o Escrivão da Câmara, João José da Costa Correé e Silva, e o capitão Antonio Manoel de Matos, a terceira pelos mesmos senhores e o Meirinho Geral, José de Lima Araújo, a primeira por todos estes e mais o porteiro da Correição – João de Souza, e os cidadãos Nicolau Roiz e Estevão Correia de Sá, cujo nome, no texto do próprio documento, escrito em sua casa de residência, figura como sendo Estevão Correia Dantas.
Essa diligencia trimera coroou as solenidades da instalação da vila de Propriá e seu termo, a qual ai encetando sua vida autônoma de Município, dentro em breve (1808) ultrapassava demograficamente a própria Vila-Nova e tanto se desenvolverá, que mereceu do então vigário do Siriri e, posteriormente, bispo do Grão Pará, DomMarco Antonio de Sousa, a vidente profecia de futura princesa da região. Vaticínio que, felizmente, para mui justo e cívico orgulho nosso, os tempos não desmentiram.
Tornando-se sob o governo do fundador de Aracajú, Dr. Inácio Joaquim Barbosa, em 8 de maio de 1854, pela Resolução Provincial n° 379 sede da comarca de Vila-Nova e, e, 20 de fevereiro de 1857, através da Resolução n° 461, quando presidia a Província o Doutor Salvador Correia de Sá e Benevides, dando seu nome à mesmo circunscrição judiciária, a antiga povoação de Santos Antonio do Urubú de Baixo, por força da Resolução n° 755, de 21 de fevereiro de 1866, alçou-se à categoria de cidade.
Cópia do original do Decreto de 5 de setembro de 1801, que elevou Própria à categoria de vila:
“Atendendo a Representação que Vmc. Me faz em data do primeiro de agosto passado em virtude da que lhe haviam dirigido os moradores da povoacam de Própria em que me expõem a necessidade que há de ser erguida em Villa em beneficio comum para melhor administração da justiça e serviço de sua alteza real por contar a Freguezia do Urubu de baixo do rio de Sam Francisco que compreende aquella Povoacam oitocentos e setenta e cinco fogos, e mais de quatro mil almas como se faz certo por certidam do Paracho da enerma Freguezia, dando-se-lhe por limite pelo Norte do Rio de Sam Francisco, pelo Poente o dilatado geral do cerlam a partir com o Destriclo da Jacobina pelo Sul com a dirizão do Rio Japaratuba do termo de Santo Amaro das Brotas e pelo Nascente com Villa Nova e ficar com situação Vantajoza dos intereses dos povos, tanto pelo Comercio que se pode fazer pela navegação do referido Rio de Sam Francisco, como para boa administração da mesma justiça em razão de não poder os da dita Villa”. Nova “. Pela distancia que lhe fica seguir os vadios e jacinorozoz que assaz inquieta o Socego da Povoaçam infestada de Semilhantes indivíduos que dessem dos Cerlans e das partes de Pernambuco a cometerem continuadas desordens e assassinos. Ordeno a Vmce. Que faça erigirem Villa a Sobredita Povoaçam do Propriá dando-he por Destriclo o terreno que Vmce. Aponta na rua Representação em observância da Carta Régia expedida ao Exmo.conde de Azambuja em data de 22 de junho de 1766, em que sua alteza foi Sercido Conferir Authoridade e Jurisdicam ao Governo para crear Villas as Povoações que tiverem para sima de 50 fogos com Juiz Ordinario, Procurador do Conselho e Veriadores na fora da Ordenação do Reyno, procedendo a todos os mais aclos e Solenidades praticadas em semilhantes criações e mandando fazer a caza da Cadêa e Cameraa custa dos moradores, visto se obrigarem a todas as dispezas.
Deus goarde a Vmce. Bahia, 5 de 7bro. de 1801.”
ANOTAÇÕES DO ESCRIVÃO
Estava o sygnal e Illmo.Snr. Governador e Capm. General D.Fernando Jozé de Portugal. E se não continha mais cousa alguma em dita ordem que eu Escrm. bem e fielmte aqui copiey da própria que me foi entrque pelo Dr.Ouvidor Gl. E corregedor Antonio Pereira de Magalhães de Paços. A qm. a torney a entregar e com ella esta confery escrevy afsiney e concertey nesta Povoação de Própria aos Sette de Fevereiro de mil oitocentos e dous e eu Domingos Glz e Morim Escrivam ajudante e da Correiçam interino que o escrevy.
Domingos Glz e Morim,
Escrivam.
Cópia do Edital de Convocação par a creação da Vila de Propriá:
“O Doutor Antonio Pereira de Magalhães de Paços, Ouvidor Geral e corregedor desta Comarca de Sergipe Dell Rey ele, Faço saber que por ordem de Sua Alteza Real expedida pelo Exmo.D, Fernando Jozé de Portugal Capm. General e Governador do Brasil dada na Cidade da Bahia em 5 de abril de 1801 foy o mmo. Real Sn. Servido mandar crear Villa a Povoação do Própria Frequezia de S.Antonio do Urubu de baixo neste Rio S.Francisco. E para o fim de dar principio a creação da mezma bons e Pefsoas Condecoradas com Empregos Militar ou sem elles, e bem assim todos os Republicos e habitantes desta dita Freguezia do Urubu por Seviço de S.Alteza Real compareção pefsoalmente no dia de Domingo e de Fevereiro deste prezente anno de 1802 na dita Povoaçam do Propriá onde me axo para Se proceder a execurção da referida Ordem. E para que seja notório e Sello que Será ápublicado nos lugares mais públicos desta Freguezia, e depois Sefixar. Servindo o mezmo Edital de Citação alem de que empar se manda fazer, Dado Nesta povoação do Propriá aos 31 de Janeiro de 1802 e eu Domingos Glz Morim Escrivam Ajudante e da Correição interino que o escrevi Antonio Pereira de Magalhães de Paçõs-…..sem Sello…..-Magalhães de Paços. Certifico e porto porque publiquey este Edital nos lugares mais públicos desta Povoaçam no dia trita e hum do Corrente mez de Janeiro em Allas e intelegiveis vozes que de todos os Circulantes farão percebidas e o fixei na Porta do Tronco dito na Porta da Casa do Tronco na mesma povoação. Por ser o lugar mais publico. O refrdo. hé cerdade. Propriá 7 de Fevereiro de 1802. Manoel Jozé da Silveira Semblea. E Se não Continha mais Couza alguma em dito Edital e Cerlame do Escrivam da ventena em falla de Porteiro que eu Escrivam fielmente aqui transladey do próprio que há de ficar no Alquivo a que me reporto e com elle confery escrevy a signal e concertey neste Propriá aos sete de Fevereiro de 1802 e eu Domingos Glz Morim Escrivam Ajudante e da correicam interino que o escrevy.”
Cópia da Ata de Instalação da Vila de Própria
“Auto de ajuntamento da Nobreza e homens bons desta Freguezia de S.Antonio de Urubu de baixo para o fim de Selevantar o Pelourinho e se dar principio a locação da Villa de Própria.” .“Anno do Nascimento de Nafso Senhor JESUS Chisto de mil oito centos e dous aos Sete dias do mez de Fevereiro do dito ano nesta povoação do Propriá e praça do allo deita no lugar onde cruzão as ruas marcadas par fazer pafsagem de huma lagoa e outra ahy foy vindo o doutar Ouvidor Antonio Pereira de Magalhães de Paços e em Sua Companhia em Congreço e boa união a Nobreza, homens bons, Republicos, Pefsoas Eccleziasticas e Sculares com Postos e Empregos de Ordenanças e Militares e Sem Empregos, e mto concurso de gentes e povos; Ordenou o Dr. Ouvidor’ Glz e Corregedor desta Comarca que em execução da Ordem do Exmo. General do Estado com data de 5 de 7 abril 1801 pelo qual S.Alteza Real e Príncipe Senhor D.João Regente do Reyno de Portugal e seus domínios havia feito mercê aos moradores, gente e povo da Freguezia de S.Antonio do Urubu de baixo de Criar Villa a Povoação de Própria. e Se terem pafsado Edital publicados e fixados para se dar principio a dita creação da Vila, como levantar o Pelourinho para sigual, e para ….inSignia, e ficar monumento para aSim Se reconhecer ahy….lugar, prezente todos Sobreditos Fidalgos, homens bons, e povo, mandou Selevantasse e pozefse ao alto hum Pilourinho de pão no intanto que se não edificava outro de pedra em boa fora e construção.
E logo o digno Ministro fez apregoar pela voz do porteiro Sobre dito Povoação por Villa denominada com o nome de Própria emnome do Príncipe Nosso senhor e em obediência da Rainha Donna Maria primeira nofsa Senhora e dos mais Snres. Reys de Portugal, e em Nome dos mezmos Augustos e Reaes Snres.mandou que os moradores habitantes de toda agraduação e Sexo reconhecefsem Villa a mezma Povoação Propriá. Cabeça principal do Termo limitado a mezma Villa com o Destrito e Território indicado, limitado e confrontada na dita Mercê de erecção e creação da ditta Villa. O que aSim axecutou o Porteiro em vozes altas a Som de Caixa, e outros estrumentos e salvas de tiros em demonstração de gosto, e Contentamento, e para constarfazer esta Auto que eu Escrivam dou fé tudo aSim pafsar em que aSinou com os Circustantes homens Fidalgos e bons, habitantes da referida Povoação de Própria e freguezia abaixo asSinados. E logo no mezmo tempo e lugar Sem intorrução alguma mandouo o dito Ministro……ficar levantar hum Pilourinho de pão redondo com huma bolla circular no alto e Sua insígnia o que aSim logo executou na prezenca de todos melendofse e ficandfse mesmo Pelourinho em huma cova que para ifso estava feita e Se atacou redondo. E dessa forma ficou levantado o Pelourinho e para Constar fazer esta declaração inseta no mezmo Auto que tudo dou fé e aSignou o dito inistro com os mais Respublicos abaixo aSignados, e eu Domingos Gonçalves Morim Escrivam Ajudante e da Correilão interino que o escrevy. Antonio M. Pereira, Manoel Pereira Dantas, João Francisco da Costa Braga, Antonio Jozé…., Monoel A…dos Santos Lira, João Max de Novais. O Encindo. Alexandre Morato de Albuquerque, O padre Curador Antonio Correia de Figueiredo, Padre Jose Fomes Ferrão Castel branco, Salvador Gomes Ferrão Castel branco, Pedro Joze Gomes Ferrão Castel branco, Luiz Felix de Andrade José Joaquim de Souza, Raymundo Marques de Britto, Raimundo Francisco de Oliveira, Francisco….Cabral. Felipe Rolim de Moura, Jose Correia da Silva, Antonio Jose Ferreira, Jose Antonio…., Jose Ignácio da Roxa, Antonio Roiz da Costa, Manoel Vieira Dantas, Jose Pereira de Melo, Mel. Caetano Bezerra, Pedro Barbosa…, Francisco Manoel…., Francisco Cordeiro de Barros, Jose…..Barros, Francisco…., Manoel Francisco…, Pedro Nolasco da Silva e outros.
DESMEMBRAMENTO
Propriá é a antiga paróquia de Santo Antonio do Urubu, desmembrada da comarca da Vila Nova do Rio São Francisco, em 18 de outubro de 1718,pelo Arcebispo D. Sebastião Monteiro de Vide, conforme depoimento escrito do presbítero secular Marcos Antônio de Souza, vigário da freguesia do Pé do Banco (Siriri), da de N. Sra. da Vitória, de São Salvador, e depois
Bispo do Maranhão, em cuja capital faleceu a 29 de novembro de 1842
Vila de Propriá
Foi ereta em Vila com o nome de PROPRIÁ em 1802 pelo ouvidor de Sergipe
ANTÔNIO PEREIRA MAGALHÃES DOS PASSOS.
Cidade de Propriá
Foi promovida à cidade por Resolução Provincial de 21 de fevereiro de 1866,
Estando na presidência da Província o Bacharel JOSÉ PEREIRA DA SILVA
MORAIS
Villa de Propriá e suas Denominaçoens
A Villa do Propriá tem huma só Parochia dedicada a Santo Antonio com a denominação de Orubu de baixo e tem o seu termo de extenção de Sul a Norte trinta legoas do sitio da Pindoba, q.° lhe serve de diviza do da villa Nova, e d’ahi rio a cima até a Serra do Canidé.q.~o separa do termo do Julgado de S. João Baptista de Jeremoabo, Comarca da Bahia,e quatorze Legoas de Leste a Oeste contando do mesmo Rio de S.Francisco ao Rio Sergipe, que he serve de diviza com o termo da Villa de Itabaiana d’esta mesmo comarca de Sergiped’El Rey, de cuja Cidade desta vinte e duas legoas. Tem no seu termo huma peq. Missão deIndiios no no lugar denominado = São Pedro, sete legoas de distância da Villa pelo rio acima.A estrada principal, que há n’esta villa p. o seu Commercio hé o m.mo Rio são Francisco, para onde descem e sóbem as grandes Canoas, ou atravessão em varios pórtos p.a Capitania de Pernambuco, e os q. se encaminhaõ por terra p.a cidade da Bahia o fazem por caminhos particulares, e se vaõ incorporar na Estrada Real, que desce de Pernambuco no Sitio dasLadeiras, termo da Villa Nova do Rio S. Francisco, distante d’esta oito legoas; e o mesmo succede aos que viajaõ p.os Certens por não haver em todo o termo d’esta Villa huma só estrada Que fizicamente se possa chamar Real. A desenove legoas em distancia d’esta Villa esta no rumo do Sudueste a Villa da Itabaianna.
Por que holandeses invadiram Sergipe?
Após a União Ibérica que durou de 1580 a 1640, a Holanda foi proibida de comercializar o açúcar produzido no Brasil. Após a tentativa de invadir a colônia ocupando Salvador em 1624, acabaram sendo expulsos após um ano de ocupação. No Entanto, a Companhia da Índias Ocidentais, empresa holandesa responsável pelo comércio do açúcar organizou uma nova invasão com mais recursos e preparo. E em 1630 invadiram a capitania de Pernambuco. A partir de Recife estenderam seus domínios para o norte até o maranhão, em direção ao sul conquistaram o território Sergipano, até as margens norte do Rio Real. A princípio os domínios holandeses se estendiam até Penedo, margem norte do Rio São Francisco onde foi construído um forte. Mas em 1937, os holandeses resolveram invadir Sergipe interessados em se apoderar dos criatórios de gado e das povoações. A tática portuguesa então foi evacuar o gado ou matar rebanhos que não pudessem ser transportados, além de queimar os campos e destruir as povoações. Tratava-se da tática da terra arrasada, empreendida pelo Conde Bagnoulo. Quando o comandante holandês Van Schoppke chegou a São Cristóvão encontrou a cidade parcialmente destruída. Com raiva mandou queimar o que sobrou.
Como foi a ocupação holandesa?
Os holandeses não povoaram e nem investiram no território sergipano. Basicamente, construíram um forte na foz do Rio Real, estabelecendo uma contenção a resistência portuguesa. Durante oito anos controlaram a capitania de Sergipe militarmente, até que em 1645, os portugueses controlaram o forte holandês do Rio Real e em 1646, expulsaram definitivamente os holandeses na batalha de Urubu (atual Própria).
Quem foi Numo Olferdi?
A Companhia da Índias Ocidentais tinha projeto de colonização e exploração da Capitania de Sergipe. A prova disso foi um acordo provisório firmado em 1642, com o empresário Numo Olferdi, para explorar economicamente a Capitania de Sergipe. O acordo jamais foi concretizado e Sergipe ficou praticamente abandonado durante a ocupação holandesa, bem como, o período posterior após a expulsão dos holandeses.
Quais foram as primeiras vilas que surgiram em Sergipe?
As primeiras vilas surgiram ainda no século XVII, foram elas: Santo Antonio e Almas de Itabaiana (1696), Nossa Senhora da Piedade do Lagarto (1696), Santa Luzia do Itanhy (1699), Santo Amaro das Brotas (1699), Vila Nova, atual Neópolis (1731), Santo Antonio do Urubu de Baixo, atual Própria (1801). Havia ainda povoamentos que posteriormente se tornariam vilas dando origem a municípios atuais de Sergipe, como; Nossa Senhora do Socorro, Laranjeiras, Estância, Matas de Simão Dias e Campos do Rio Real, atual Tobias Barreto.
Fonte: Texto tirado de manuscritos, livros antigos da historia de Propriá
Texto conforme o original
Gazeta de Propriá
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