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Liberdade de expressão e os crimes contra a honra dos políticos

Honra e liberdade são direitos que todos temos, protegidos pela Constituição e pela legislação infraconstitucional.

Meus amigos, a liberdade de expressão é uma conquista soberana em nosso Estado e país. A Constituição Federal estabelece, no emblemático artigo 5º, que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (inciso IV). Traduzimos essa lição constitucional assim: toda pessoa tem o direito fundamental de se manifestar sobre aquilo que pensa, que acredita, que defende, que abomina, que ama, que odeia, que faz, que não faz, que gosta, que não gosta…

Mais essa razão vem se perdendo há anos em Propriá, quando a leitura é: a honra dos políticos e ex-politicos de Propriá.

É comum ultimamente, ouvir as inúmeras palavras de ofensa e gesto contra eles. Se as pessoas soubessem as consequências que uma difamação, uma ofensa, uma injuria , causa , não sairiam apontando dedos a ninguém. Não seriam cruéis com as outras, não falariam do que não sabem, nem tocariam em feridas que já foram abertas pela vida.

Conforme lecionou Jean-Jacques Rousseau em “O Contrato Social”, para que se viva em sociedade é necessário que se preserve a liberdade natural do homem e, simultaneamente, a segurança e o bem-estar da vida social. É por isso que a liberdade de manifestação do pensamento encontra limites na vedação do anonimato e de condutas que extrapolem os limites do direito fundamental conferido e passam a incitar atos violentos contra pessoas ou instituições, a angariar simpatizantes para o cometimento de atos criminosos e que ameacem a estabilidade do Estado Democrático de Direito.

Contraponto dos direitos fundamentais são as garantias fundamentais e, nesse contexto de liberdade de expressão, a Constituição Federal confere garantia para aqueles que se sentirem ofendidos ou prejudicados, prevendo no inciso V do mesmo artigo (5º) o seguinte: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo1, além da indenização por dano material, moral e a imagem”. Vejamos que não é a pessoa agravada, injuriada, ofendida ou prejudicada que estabelece quais são os limites para a liberdade de expressão, e sim a LEI; sempre atentos de que esses limites deverão ser mínimos, sob pena de aniquilarmos a conquista da liberdade e retomarmos os tempos sombrios de censura.

Pois bem, o Código Penal prevê três crimes que ofendem a honra do indivíduo. São eles: a calúnia, a difamação e a injúria.

E lembre-se, quem não tem o que fazer inventa estórias (Devido ciúme). E quem não tem o que falar costuma dizer calunias e difamações (Devido inveja).

Por radialista Ney Andrade

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