O Ministério Público Eleitoral, por meio de parecer emitido pelo Promotor de Justiça Leydson Gadelha Moreira, recomendou a inelegibilidade de José Roberto Lima Santos, candidato ao cargo de vice-prefeito de Cedro de São João/SE. A recomendação se baseia na ausência de quitação eleitoral do candidato e na incidência de inelegibilidade conforme previsto na alínea “l”, do inciso “I”, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90.
A análise do processo nº 200866010373 revelou que José Roberto Lima Santos não realizou o ressarcimento ao erário, uma condição essencial para que sua candidatura fosse considerada válida. Além disso, o histórico do candidato inclui uma condenação registrada no processo nº 1996660011403, o que agrava sua situação de inelegibilidade.
Com esses argumentos, o Ministério Público Eleitoral recomendou que o registro de candidatura de José Roberto Lima Santos seja julgado parcialmente procedente, enfatizando a ausência de quitação eleitoral e a condenação anterior como principais motivos para o indeferimento. A comunidade de Cedro de São João/SE agora aguarda com expectativa a decisão final sobre o registro de candidatura.
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