Sobre a sessão realizada nesta quinta-feira (17), onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmou a cassação do
mandato e decretou a minha inelegibilidade, por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018, esclareço que respeito a decisão daquela Corte, mas que, amparado no meu direito de defesa, continuarei a recorrer, a fim de provar a minha inocência.
Fui o único Deputado Federal eleito por Sergipe em 2018 que não recebeu verba do Fundo Partidário ou Fundo Eleitoral. As doações realizadas após a eleição o foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir regra eleitoral. São recursos provenientes de empréstimo pessoal, e não de origem ilícita como apontado na decisão.
Por fim, devo dizer que não pratiquei “Caixa 2” de campanha, tendo registrado todas as minhas receitas e despesas na prestação de contas. Desse modo, não deveria ter sido cassado com base na análise de extratos de contas bancárias de duas pessoas que eu sequer conheço pessoalmente, em razão de suas movimentações financeiras com empresas que não tenho nenhuma relação. Sobre esses fatos, aliás, não pude nem me defender, pois não constavam da inicial da ação, tampouco referidas pessoas como parte.
Deputado Federal
Valdevan Noventa
Compartilhe por aí:
- Compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela) WhatsApp
- Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
- Compartilhar no X(abre em nova janela) X
- Compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela) LinkedIn
- Imprimir(abre em nova janela) Imprimir
- Compartilhar no Telegram(abre em nova janela) Telegram
- Envie um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela) E-mail