
O prefeito de São Brás (AL), Klinger Quirino, foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça do Estado de Alagoas. A decisão foi proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Porto Real do Colégio, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, que apontou o uso indevido da página oficial do município na rede social Instagram para promoção pessoal do gestor.
De acordo com a sentença, o prefeito utilizou reiteradamente a página institucional para divulgar obras, serviços e ações da administração municipal associando o conteúdo à sua imagem pessoal, prática considerada violação ao princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O magistrado entendeu que houve dolo específico, mesmo após recomendação ministerial para adequação da publicidade institucional.
Como penalidades, Klinger Quirino foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida durante a gestão em que o ato foi praticado, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
A decisão também determina o pagamento das custas processuais, a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, além do registro do nome do prefeito no rol nacional de condenados por improbidade administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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