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Advogado sergipano dá consultoria especial sobre Sociedade Anônima no futebol

O advogado Genisson Cruz Silva, especialista em direito empresarial e esportivo, tem sido muito requisitado para consultorias sobre fusões de empresas e clubes esportivos, projetos como a que acaba de acontecer agora com a aquisição do Cruzeiro (Belo Horizonte-MG)pela empresa espanhola Tara Sports, do ex-jogador brasileiro Ronaldo Fenômeno.
O doutor Genisson Silva já foi presidente de um clube profissional (Sergipe), foi membro do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) das confederações  de Ginástica e Handball, e  na área do direito empresarial assessora juridicamente 17 empresas do estado e do país, na área de composições societárias, fusões, novos negócios, comércio exterior e parcerias internacionais.
O seu escritório, em Aracaju, tem um setor super especializado nesses assuntos e, nesse momento, já atua nos estados de Minas, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco e São Paulo.
Ele também vem fazendo conferências em entidades esportivas e empresariais do país e também participando de vários programas esportivos de redes nacionais para explicar melhor a nova lei da sociedade anônima esse tipo de parceria empresarial com constituição com base na nova lei da sociedade anônima em vigor no Brasil, formada entre a Tara Sports e o Cruzeiro de Minas Gerais.
Lei da S/A
O advogado Genisson Silva faz uma reflexão sobre a Lei 14193/2021, que ficou conhecida em todo o país como a  S. A. do esporte.
No último mês de agosto do foi sancionada com vetos a Lei n° 14.193/2021, que cria o Clube-Empresa através da regulação expressa da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), uma iniciativa do Senador Rodrigo Pacheco.
“Essa legislação – segundo Genisson –  trouxe inovações no campo societário dos clubes de futebol e de outros esportes, nos regimes relativos à tributação, sucessão trabalhista e relações com as entidades de administração do desporto”.
Ainda segundo o advogado Genisson Silva há, na nova lei, uma seção especial para tratar  “Do Modo de Quitação das Obrigações” e, em especial, da estruturação do passivo trabalhista dos clubes ou pessoas jurídicas, tanto como Regime Centralizado de Execuções ou de Recuperação Judicial e Extrajudicial dos Clubes.
São esses e outros aspectos legais e operacionais – empreendedorismo responsável, governança profissional, prestação de contas, transparência absoluta nos atos administrativos dos clubes – que estão sendo examinados por especialistas – como o advogado Genisson Silva – em círculos de conferência empresarial e esportiva por todo o país.
http://radarsergipe.com.br/cotidiano/2021/12/10493/advogado-sergipano-d-consultoria-especial-sobre-sociedade-an.html
https://folhadesergipe.com/

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