A reportagem da ” A Voz do São Francisco” teve acesso a decisão do Poder Judiciário relativo a ação impetrada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Propriá relativo a solicitação de realização de concurso público pela prefeitura municipal.
De acordo com a decisão assinada pelo excelentíssimo Juíz da 2° Vara Cível e Criminal de Propriá, Geilton Costa Cardoso da Silva, a cidade tem o prazo improrrogável de 01 (um) ano, a contar da decisão proferida em 17 de Novembro de 2021, para realizar concurso público para provimento dos cargos existentes na estrutura organizacional, preenchidos por meio de contratações temporárias, sob pena de se observar violação a princípio constitucional sensível previsto. Como por exemplo, fundamentação de pedido de intervenção Estadual no município por considerar ato de improbidade administrativa.
A nossa reportagem entrou em contato com a Secretaria de Comunicação. Mas, infelizmente, não obtivemos sucesso. Estamos a disposição da gestão para esclarecimentos.
Da redação
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